Arborização Urbana Botucatu

Planos da Secretaria de Meio Ambiente para 2026


A arborização urbana em Botucatu tem gerado questionamentos importantes. Muitos munícipes procuraram a Cuesta Viva para entender o possível aumento na remoção de árvores.

Em tempos de crise climática, questionar é direito e dever da população. Além disso, muitos moradores relatam árvores mais espaçadas na área urbana.

Diante dessa demanda, a Cuesta Viva enviou ofício à Secretaria de Meio Ambiente. O pedido solicitou acesso ao Plano Municipal de Arborização Urbana. O documento foi protocolado em 23 de janeiro de 2026.

Em 10 de fevereiro de 2026, recebemos resposta oficial. O documento trouxe esclarecimentos relevantes sobre a arborização urbana no município. Por isso, compartilhamos os principais pontos com você.

Plano Municipal de Arborização Urbana: atualização prevista para 2026

Segundo a Secretaria de Meio Ambiente, o Plano de Arborização será atualizado em 2026. A pasta informou que trabalha na contratação para revisão técnica. A execução ainda está prevista para este ano.

A contratação não ocorreu em 2025 por questão orçamentária. No setor público, toda despesa precisa estar prevista no orçamento anual. O orçamento é aprovado no ano anterior pela gestão vigente. Portanto, sem previsão formal, a contratação não pode ser realizada.

Enquanto a atualização não é concluída, é importante entender o que está em vigor. Por isso, perguntamos qual documento orienta hoje a arborização urbana.

Código de Arborização Urbana de Botucatu

A resposta foi clara. As ações atuais seguem o Código de Arborização Urbana.

Trata-se da Lei Complementar nº 776, de 19 de julho de 2010. A norma disciplina a arborização urbana no município. Ela define regras para plantio, manejo, poda e supressão.

Uma das maiores preocupações envolve a supressão de árvores. Muitos moradores citaram intervenções realizadas pela CPFL em diferentes regiões. Por isso, é essencial entender as regras vigentes.

Supressão de árvores: diretrizes do Código de Arborização Urbana

A legislação trata do tema no Capítulo III, Artigo 24. A remoção exige autorização prévia da Secretaria de Meio Ambiente. Também é necessário laudo técnico de profissional habilitado. O documento deve incluir croqui ou planta da localização.

Portanto, a supressão não pode ocorrer sem autorização formal. No entanto, o artigo seguinte trata de situações emergenciais.

O Artigo 25 permite ação imediata em caso de risco iminente. Empresas de infraestrutura urbana e o Corpo de Bombeiros podem agir nessas situações. A medida vale apenas diante de perigo real à população.

Já o Artigo 29 estabelece proibições, como podas drásticas. Assim, a arborização urbana deve ser conduzida com critérios técnicos e responsabilidade.

Como proteger uma árvore do corte: o que diz a lei

A lei prevê a imunidade ao corte. Qualquer árvore pode ser declarada imune por ato do Executivo.

A decisão considera critérios específicos. Entre eles estão raridade e antiguidade. Também contam valor histórico, científico ou paisagístico. A condição de porta-semente também é avaliada.

A Secretaria deve emitir parecer técnico conclusivo. Além disso, realiza cadastro e identificação. Árvores imunes recebem placas específicas.

Qualquer munícipe pode solicitar imunidade ao corte. O pedido deve ser formalizado junto à Secretaria. Após a declaração, a árvore torna-se de preservação permanente.

Esse é um instrumento relevante dentro da política de arborização urbana.

Programa de Arborização Urbana “Botucatu Cidade Viva”

O Programa de arborização urbanaBotucatu Cidade Viva” foi lançado em março de 2025. A iniciativa ocorre em parceria com a FCA-Unesp Botucatu.

O programa busca ampliar e qualificar a cobertura arbórea. Também prioriza espécies nativas na arborização urbana. Além disso, incentiva participação social.

Entre os objetivos estão a unificação e divulgação de informações públicas. O programa também propõe fortalecer políticas públicas ambientais.

Segundo resposta oficial, cerca de 3 mil árvores foram plantadas em 2025. Perguntamos onde ocorreram os plantios, pois essa era uma dúvida recorrente.

A Secretaria encaminhou lista com espécies e geolocalizações. As informações foram cedidas formalmente. Assim, a população pode acompanhar as ações de arborização urbana com mais transparência.

Atenção: plantar árvores em espaços públicos exige autorização

A legislação municipal traz um ponto importante. É proibido plantar árvores em logradouros e passeios públicos sem autorização.

Logradouros são espaços como ruas, praças e avenidas. São áreas de uso coletivo mantidas pelo município. Portanto, qualquer plantio depende de autorização por escrito da Secretaria.

A regra vale para toda área urbana pública.

Compromisso com a biodiversidade e a transparência

A Cuesta Viva reafirma seu compromisso com a biodiversidade. Também reforça a importância da transparência nas políticas públicas.

Dar visibilidade às informações fortalece a cidadania. Além disso, aproxima a população das decisões sobre arborização urbana.

Informação clara gera participação consciente. E participação fortalece uma cidade mais justa, planejada e sustentável.

Rolar para cima